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Green Fuel Freedom
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SESSÃO 1 – INTRODUÇÃO
De agora em diante, Forever Freedom International, LLC será referenciada como “FFi” e os distribuidores independentes da FFi serão referenciados como “distribuidores”. Este Manual de Políticas e Procedimentos regula a maneira como o distribuidor deve conduzir seus negócios com a FFi. Juntamente com o Formulário de Cadastro de Distribuidor da FFi e o Contrato de Distribuidor – constantes no website de cadastramento e que podem sofrer atualizações no futuro – constituem o acordo e contratação completos e obrigatórios entre os distribuidores da FFi e a própria FFi ( o conjunto destes documentos será coletivamente chamado de CONTRATO daqui em diante). O não cumprimento com os postulados de algum desses documentos pode resultar no cancelamento do Contrato de Distribuição Independente. Se qualquer parte do CONTRATO, ou qualquer instrumento publicado pela FFi vier a ser declarado inválido em um tribunal de justiça, o conjunto de tais regras, formulários de cadastro, ou instrumentos permanecerão com força e efeito completos. 1,1 Código de Conduta do Distribuidor.
1,2 Status de Contratante Independente. Um distribuidor não será tratado como um empregado para todos os fins legais a nível Federal, Estatal ou Municipal. Todos os distribuidores são contratados independentes, donos de seus negócios próprios independentes. Os distribuidores não são considerados compradores de uma franquia, nem o CONTRATO com FFi cria uma relação de empregado/empregador, ou de agenciamento, sociedade ou “joint venture”. Os distribuidores são estritamente proibidos em afirmar, seja oralmente ou por escrito, que a sua relação com a FFi seja diferente do descrito acima. Cada distribuidor manterá a FFi livre de qualquer reclamação, perdas e danos judiciais ou responsabilidades que provêm das práticas do seu negócio como distribuidor. Os distribuidores não têm nenhuma autoridade para relacionar a FFi a qualquer obrigação. Cada distribuidor está incetivado a planejar o seu próprio horário e determinar os seus próp´rios métodos de vendas e promoções, desde que cumpra com os termos do Acordo. 1,3 Conduta de Negócios. Cada Distribuidor executará todas as suas atividades de negócios de maneira profissional e ética, que valorize a sua reputação e a reputação positiva da FFi. Os distribuidores não desenvolverão nenhuma conduta que possa refletir negativamente na FFi ou na imagem de qualquer outro distribuidor. Os distribuidores serão corteses e respeitosos com cada pessoa contatada, inclusive empregados e executivos do escritório corporativo da FFi e conduzirão o seu negócio de maneira que mostre respeito com os produtos, o profissionalismo da FFi e com os outros distribuidores da empresa. Um distribuidor não usará o nome da FFi nem argumentos proibidos com relação ao marketing da FFi ou vai se apropriar indevidamente de qualquer segredo de informações ou propriedade comercial confidencial (inclusive nomes de distribuidores e listas de endereços) da FFi para uso pelo distribuidor ou terceiros. 1,4 Nenhuma Compra Exigida. Nenhum distribuidor FFi está obrigado a comprar produtos. 1,5 Acordo de Confidência. Os distribuidores podem ter acesso a informações confidenciais da FFi. Especificamente, mas não limitado a, informação confidencial inclui a informação contida em algum relatório de genealogia ou relatório de downline fornecido ou acessível ao distribuidor, listas de clientes, informação sobre fabricantes, relatórios de comissão ou vendas, fórmulas de produto e outras informações financeiras e dos negócios da FFi. Todas estas informações (na forma eletrônica, oral ou escrita) é de propriedade da FFi e é transmitida ou disponível ao distribuidor em caráter estritamente confidencial. Cada distribuidor aceita que não revelará esta informação confidencial a nenhuma terceira pessoa, direta ou indiretamente, ou usará a informação para competir com a FFi ou para qualquer outro objetivo exceto como expressamente autorizado pelo CONTRATO. Esta informação deve ser usada só para a promoção do Negócio FFi conforme o Acordo. O distribuidor e a FFi aceitam que sem este acordo de confidência e não divulgação, a FFi não forneceria a informação ou a faria acessível ao distribuidor. Este postulado sobreviverá ao cancelamento ou à expiração do Contrato de Distribuição.
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